7 de jul. de 2011

Ministério Público Federal recomenda que reitor da UFMA invalide concurso realizado em maio deste ano

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou ao reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Natalino Salgado, que adote as medidas necessárias para suspender a validade do último concurso para servidor do órgão, realizado em maio deste ano.
    A investigação foi aberta no dia 20 de junho após denúncias de vários candidatos, que relataram a ocorrência de irregularidades em todo o processo seletivo. A primeira delas foi constatada logo na abertura do concurso. O edital não oferecia isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda. O MPF/MA então pediu reconsideração do edital e a universidade reparou o erro.
    Alguns candidatos também foram prejudicados por problemas na página de inscrições disponibilizada no site da UFMA. Segundo as denúncias, não havia opção para reimpressão dos boletos bancários e, com isso, muitas pessoas não puderam efetuar o pagamento das taxas e efetivar suas inscrições.
    Após a realização das provas e a divulgação da lista de aprovados, outro tipo de denúncia, de teor mais grave, chegou ao conhecimento do MPF/MA. Os candidatos aprovados em primeiro lugar para o cargo de assistente de administração, Raimundo Nunes Costa e sua esposa Kilza Roberta Viana, além de Márcio Júnior Montelo Sousa, teriam obtido aproveitamento máximo no certame, enquanto os outros candidatos tiveram média bem mais baixa.
    O estranhamento deve-se ao fato de que Raimundo Nunes Costa e Márcio Júnior Montelo Sousa já possuem vínculo empregatício com a Fundação Josué Montello, desempenhando suas atividades no gabinete da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino. Considerando os fatos, a Procuradoria Federal da UFMA instaurou procedimento administrativo no âmbito da instituição e noticiou os fatos ao MPF/MA.
    O MPF/MA então recomendou ao reitor Natalino Salgado que adote as medidas necessárias para suspender a validação do concurso, deixando de autorizar quaisquer nomeações provenientes do processo seletivo em questão, até a conclusão das investigações dos indícios de fraudes. A universidade terá até no máximo cinco dias para se manifestar.

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