15 de abr. de 2011

Tadeu Palácio deve responder ação por ato de impobridade

    A 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão na quinta-feira, 14, determinou o prosseguimento de ação movida contra o ex-prefeito de São Luís, acusado de utilizar-se da estrutura municipal para promover publicidade pessoal.
    A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, mas não foi admitida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que considerou irrelevante o prejuízo causado ao erário.
    Em recurso ao TJ, o MPE alegou que o ex-prefeito, no exercício do cargo, praticou autopromoção através da distribuição de panfletos educativos voltados ao trânsito da capital, ilustrados com fotografias suas e frases em primeira pessoa, além de matérias de cunho pessoal lançadas por assessorias de comunicação oficiais e veiculadas em jornais de grande circulação no Estado.
    A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, acatou o pedido do MPE, reformando a decisão inicial para que o pedido seja recebido e a ação prossiga regularmente.
    A magistrada rejeitou as alegações da defesa do ex-prefeito, entendendo que a moralidade administrativa constitui princípio constitucional, e sua afronta pode e deve ser questionada por meio de ação civil pública.
    Argumentou ainda que a ocorrência de ofensa a direito da comunidade e lesão ao erário precisam ser analisados durante o processamento e julgamento da ação.
Da Assessoria do MPE

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