2 de ago. de 2010

Primeiro motel de São João do Sóter teve Beth Cuscuz e suas meninas como atração

     O primeiro motel da cidade de São João do Sóter, no Leste do Maranhão, era aguardado com grande frisson até a semana passada. Anunciado como símbolo dos ares da modernidade contemporânea, o lugar conta com 16 apartamentos com ar condicionado, "jogo de espelhos", chuveiro ao ar livre, banho de sol e outros mimos. O empreendimento guarda a sete chaves o nome do dono.Todos na cidade sussuram que tem o dedo do primeiro damo da cidade na obra, marido da prefeita tucana Luisa Rocha.  
     Numa enquete informal, excitada pela curiosidade dos soterenses, o nobo endereço do prazer ganhou, antes mesmo de inaugurar, o nome de Motel Esperança. A população emendou a sugestão do nome com um slogan no mesmo sentido: "aqui tudo é possível para qualquer idade". Nem seu souza ao combate da pedofilia.
     A grande atração da inauguração do motel - ocorrida no final de julho - era a empresária piauense do sexo Beth Cuscuz, acompanhada de suas impávidas meninas. Se vieram ficaram entre quatro paredes. Não houve confirmação pública.
     Para dar gás ao empreendimento, a prefeitura providenciou o prolongamento do asfalto na principal rua da cidade, que antes ia até o Cruzeiro. O acesso foi facilitado com a abertura de uma via de acesso ao hospital do programa Saúde é Vida, do governo do Estado, erguido próximo ao templo do prazer.

Hospital do Saúde é Vida de Roseana não funciona e ainda dissemina doenças

     O primeiro hospital do rol das 64 unidades de 20 leitos que a governadora do Estado utiliza como bandeira de seu governo customizado, além de ineficiente vem contribuindo para adoecer a população do município de Lago dos Rodrigues e dos outros vizinhos. Contraria de maneira cruel seu propósito primeiro, qual seria assistir à população doente. 
     Para se ter uma ideia, os funcionários levam consigo a água para consumo próprio, evitando a oferecida no local. Aos pacientes a água disponível é da pior qualidade ou chega em carro pipa, não passando por nenhum tratamento. 
     "Este hospital é um símbolo da nova política de saúde que está sendo colocada em prática pelo Governo do Estado", bradou a governadora Roseana Sarney (PMDB) aos convidados presentes à solenidade de inauguração do primeiro hospital do programa Saúde é Vida, no município de Lago dos Rodrigues.
     Para reforçar o discurso da chefa, o secretário de estado da Saúde, José Márcio Leite (espécie de preposto de Ricardo Murad), emendou: "É um sonho trabalhar para que cada município tenha o seu hospital de referência, um local, onde os moradores possam ser clinicados com eficiência e conforto".
Hospital está localizado em uma área alagada sem esgotos
     Um mês depois o hospital tem cara de novo, ainda às voltas com a conclusão das obras. Confirma, por outro lado, a política de saúde devastadora praticada pelos Sarneys há quase meio século no Maranhão.
     Sem funcionar na sua essência, maldade compará-lo a um elefante vistoso e enfermo. À irracionalidade do animal só a bestialidade do poder.
     Não há sequer um aparelho de raio X. Médicos são aparições fantasmas no local. O estoque de medicamento é precário. Nada que difira do restante do sistema.
     O mais grave, porém, está no procedimento adotado pela prefeitura - gestora da unidade - para o lixo hospitalar. Retirado em carros limpa-fossa de um "fossa" que não estava nos planos arquitetônicos do Saúde é Vida, o material é despejado em um pântano situado logo à frente do hospital. O mau cheiro causou revolta nos moradores que não mensuram o risco maior. Eles buscaram o ministério público. Diante de tanto desmando do prefeito Valdemar Souza Araújo (PV), "amigo do desembargador Jamil Gedeon", ex-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, a aplicação do remédio ficou para depois. 

Maranhão: extinto cinema em Senador La Rocque

No Painel da Folha de S. Paulo

Do além Impugnado com base na Lei da icha Limpa, um político acabou tendo a candidatura liberada pelo TRE do Pernambuco mesmo assim. Motivo: descobriu-se que, na verdade, a "ficha-suja" era de um homônimo, que já morreu.

Castelo promete trazer restos mortais de Vespasiano Ramos para Caxias

     O prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB), prometeu trazer para o Maranhão os restos mortais do escritor caxiense Joaquim Vespasiano Ramos (1884-1916). A promessa de Castelo, conterrâneo de Vespasiano Ramos, foi feita aos membros da Academia Caxiense de Letras durante visita realizada à Casa de Coelho Neto, na sexta-feira passada, 30 de julho.
     Patrono da cadeira nº 32 da Academia Maranhense de Letras e da nº 40 da Academia Paraense de Letras, o caxiense Vespasiano Ramos morreu em  Porto Velho (Rondônia). No estado do Norte o escritor tem reconhecimento oficial como homem das letras.
     Os restos mortais de Vespasiano Ramos foram descobertos em Rondônia pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, o também caxiense Edson Vidigal, quando realizava andanças pelos país fazendo um raio x dos Tribunais de Justiça dos Estados.
     A promessa do prefeito de São Luís foi feita ao presidente da Academia Caxiense de Letras, Jacques Inandy, e aos imortais Renato Menezes e Wybson Carvalho, entre outros. Os imortais caxienses esperam que a promessa não seja mais um daqueles projetos de Castelo.

Presidente do TSE pede que eleitores analisem vida dos candidatos

Em pronunciamento que foi ao ar em cadeia nacional de rádio e televisão na noite deste sábado (31), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos eleitores que analisem a vida dos candidatos e verifique se eles já fizeram algo de bom em benefício da sociedade antes de votar no dia 3 de outubro, e que não se deixem iludir por promessas vazias ou publicidade enganosa.
    O ministro ressaltou ainda a que a soberania, nos países democráticos, é exercida ,exclusivamente pelo povo, e por isso, é grande a nossa responsabilidade no momento de votar.
Com o pronunciamento, o presidente do TSE deu início à campanha de esclarecimento ao eleitor “Você pode escolher o seu destino”, que será veiculada diariamente, até o dia das eleições, por dez minutos, distribuídos ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão de todo o país e também nas emissoras brasileiras que têm filiais no exterior.

Calendário eleitoral

4 de agosto – quarta-feira
(60 dias antes)
1. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
2. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei no 9.504/97.
3. Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
4. Último dia para o pedido de registro de novos candidatos, observado o prazo de 10 dias contados da decisão, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido político, quando a deliberação sobre coligações desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 2º e § 3º).
5 Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
6. Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
7. Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
8. Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
9. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).

Manchetes dos jornais

JORNAL PEQUENO - Lobão, João Alberto e Zé Reinaldo lideram disputa para o senado no MA
O ESTADO DO MARANHÃO - Campanha eleitoral agita o domingo no Maranhão
O IMPARCIAL - Preso acusado de matar gerente