22 de dez. de 2010

Alerta do procurador José Cláudio Pavão Santana no twitter

Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

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