26 de nov. de 2010

Associação dos Magistrados Brasileiro encerra eleição nesta sexta

    "Tenho bases objetivas para me sentir confiante. Fizemos uma ótima campanha, visitamos 27 estados temos bastante apoio, mas é preciso ter tranquilidade e esperar o resultado final", diz o juiz maranhense Gervásio Protásio dos Santos, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pela chapa "AMB com Você", da situação.
    Protásio disputa a eleilção com o desembargador paulista Nelson Calandra, da chapa de oposição "Novos Rumos". Para ele a " vitória moral já foi alcançada, a vitória numérica pertence a Deus".
    O processo eleitoral iniciado na terça-feira, 23, se encerra nesta sexta,26. O vencedor será empossado no dia 16 de dezembro.
    Durante toda a campanha houve pontos de concordância e divergentes entre os candidatos como na defesa pelas prerrogativas dos magistrados e sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Há convergência entre as candidaturas sobre a aprovação da PEC 46/2009 . O projeto garante, além de aposentadoria integral, a liberdade e independência funcional dos magistrados, ativos ou não. Também defendem o restabelecimento dos adicionais por tempo de trabalho aos juízes.
    Ambos compromentem-se a resgatar a autoestima do magistrado defendendo subsídios dignos, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, pensão integral e paridade. Para Protásio, além das lutas pelas prerrogativas dos magistrados, outro foco de sua gestão será a discussão do Estatuto da Magistratura, "que é essencial, não apenas para o exercício da profissão, mas da própria Justiça".
    Eles também concordam no combate à PEC 89/2003, que, segundo eles, prevê o fim da vitaliciedade dos juizes, "garantia constitucional da magistratura que é indispensável à prestação jurisdicional", diz Protásio. Para ele, o que está em risco não é o interesse puro e simples dos juízes, mas sim a manutenção do direito à democracia de uma nação livre e soberana.
    A PEC 89/2003 dá nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição Federal, para impedir a utilização da aposentadoria do magistrado como medida disciplinar e permitir a perda de cargo em casos de delitos graves praticados pelo juiz.O direito à vitaliciedade é garantia constitucional à magistratura.
Com informações do Consultor Jurídico

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